A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas.
Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa,
física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos
órgãos e
entidades.
Para garantir a efetividade do acesso à informação pública, uma legislação sobre direito a informação
deve
observar um
conjunto de padrões estabelecidos com base nos melhores critérios e práticas internacionais.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos
Tribunais de
Conta e
Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a
informações referentes
ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de
finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de
determinar
a
disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e
financeira da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência
pública e altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
(Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei nº 13.460, de 26 de
junho
de 2017.